30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 13/11/2017
Julgamento
7 de Novembro de 2017
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Certidão de Julgamento
Superior Tribunal de Justiça
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO SEXTA TURMA Número Registro: 2017⁄0246746-2
PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.699.710 ⁄ MS Números Origem: 00003198320138120007 0000319832013812000750000 00031235820128120007 319832013812000750000 MATÉRIA CRIMINAL PAUTA: 07⁄11⁄2017 JULGADO: 07⁄11⁄2017 Relatora Exma. Sra. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro NEFI CORDEIRO Subprocurador-Geral da República Exmo. Sr. Dr. FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA Secretário Bel. ELISEU AUGUSTO NUNES DE SANTANA AUTUAÇÃO RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RECORRIDO : JOSE BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO : JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS - MS004300 ASSUNTO: DIREITO PENAL - Crimes contra o Patrimônio - Receptação CERTIDÃO Certifico que a egrégia SEXTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Documento: 78214465 CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO SEXTA TURMA Número Registro: 2017⁄0246746-2
PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.699.710 ⁄ MS Números Origem: 00003198320138120007 0000319832013812000750000 00031235820128120007 319832013812000750000 MATÉRIA CRIMINAL PAUTA: 07⁄11⁄2017 JULGADO: 07⁄11⁄2017 Relatora Exma. Sra. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro NEFI CORDEIRO Subprocurador-Geral da República Exmo. Sr. Dr. FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA Secretário Bel. ELISEU AUGUSTO NUNES DE SANTANA AUTUAÇÃO RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RECORRIDO : JOSE BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO : JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS - MS004300 ASSUNTO: DIREITO PENAL - Crimes contra o Patrimônio - Receptação CERTIDÃO Certifico que a egrégia SEXTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Documento: 78214465 CERTIDÃO DE JULGAMENTO