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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 634891 PB 2003/0200382-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 634891 PB 2003/0200382-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 27.03.2006 p. 246
Julgamento
14 de Fevereiro de 2006
Relator
Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
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Ementa
FGTS. CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS. ÍNDICES APLICÁVEIS. PRECEDENTES DO STF E STJ. SÚMULA 252-STJ. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. -
Os índices aplicáveis na atualização dos depósitos nos meses de abril-maio/90 e fevereiro/91, são, respectivamente, 44,80% (IPC) , 5,38% (BTN) e 7% (TR), consoante Jurisprudência do Pretório Excelso e entendimento consolidado nesta Corte através da Súmula 252-STJ.
- Firmou-se, também, o entendimento sobre a incidência dos juros de mora a 0,5% na atualização dos depósitos fundiários.
- Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ.
- Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, retificando-se a proclamação do resultado de julgamento da sessão do dia 01/06/2004, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro João Otávio Noronha.
Veja
- JUROS DE MORA - FGTS
- STJ - RESP 175814 -PR (RTJE 169/425), RESP 180541 -PR, RESP 175965 -RS (RTJE 170/400), RESP 181557 -SC, RESP 181555 -SC, RESP 181544 -PR
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000083 SUM:000252
Sucessivo
- REsp 456617 PR 2002/0092913-1 DECISÃO:16/03/2006