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26 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

Ministro NEFI CORDEIRO

Documentos anexos

Decisão MonocráticaSTJ_HC_418865_5a4c2.pdf
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Decisão

HABEAS CORPUS Nº 418.865 - SP (2017/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO IMPETRANTE : PAULO ROBERTO PEREIRA E OUTROS ADVOGADOS : ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR - SP360062 LEANDRO DOS REIS - SP393338 PAULO ROBERTO PEREIRA - SP0365153 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : OSEIAS DE SOUZA ROQUE DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em face de indeferimento de pedido liminar em habeas corpus impetrado no Tribunal a quo, no qual busca-se a revogação da prisão preventiva sob a alegativa de não estarem presentes os requisitos autorizadores. O paciente, OSEIAS DE SOUZA ROQUE, foi denunciado pela prática dos crimes tipificado nos artigos 171, § 2º, V e 288, na forma do art. 69, todos do CP. Ocorre que, a teor das informações prestadas, às fls. 83/104, verifico que foi julgado o mérito do writ originário n. XXXXX-36.2017.8.26.0000 com a concessão da ordem. Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, julgo prejudicado o presente habeas corpus, em face da perda superveniente do objeto, e casso a liminar antes deferida. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de novembro de 2017. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/522170807