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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 415627 SP 2017/0230513-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 21/11/2017
Julgamento
7 de Novembro de 2017
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO.
1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
2. No caso, a prisão cautelar está assentada na necessidade de se garantir a ordem pública, tendo a instância ordinária destacado, além da quantidade (aprox. 5,435 kg de maconha), da forma que estava acondicionada e da apreensão de instrumentos utilizados na divisão da droga, o fato de ser o paciente reincidente específico. Elementos que, aliados às circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante, indicam a traficância e demonstram a periculosidade efetiva que o acusado representa à sociedade.
3. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.