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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1151116 PE 2017/0199772-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 30/10/2017
Julgamento
24 de Outubro de 2017
Relator
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. INVIABILIDADE. EXORBITÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REITERADO DESCUMPRIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. No caso dos autos, não se mostra presente a excepcionalidade em questão, pois o arbitramento da multa diária em R$ 200,00 (duzentos reais), por descumprimento de decisão judicial para a instituição financeira abster-se de efetuar o desconto do benefício previdenciário do autor, não se mostra exorbitante, nem desproporcional à obrigação imposta.
3. Quanto à tese de necessidade de redução do montante da multa cominatória ao valor da obrigação principal, verifica-se que o Tribunal de origem nada dispôs a respeito do referido montante, bem como qual seria o valor da obrigação principal, o que torna inviável a análise por esta Corte. Ademais, se o valor total das astreintes chegou ao valor preceituado pelo recorrente, foi em razão da sua própria desídia em cumprir o comando judicial.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.