8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP 2013/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. RESCISÃO DE PARCELAS PAGAS. COLETIVIDADE. INTERESSE. NÃO OCORRÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. A discussão não ultrapassou o interesse individual dos contratantes, porque não evidenciado reflexo à universalidade de consumidores.
2. Não estando caracterizado o interesse coletivo, o Ministério Público não tem legitimidade ativa para o ajuizamento de ação coletiva.
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Sucessivo
- AgInt no REsp 1378938 SP 2013/0110961-9 Decisão:19/10/2017