13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX MT 2016/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CÁLCULOS DO PERITO. OBEDIÊNCIA AO JULGADO. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa da prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido analisa as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos, mormente em relação aos cálculos e juros remuneratórios no sentido de atendimento ao determinado na coisa julgada. Decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional.
2. As instâncias ordinárias afastaram o alegado excesso de execução e concluíram que estaria correto o cálculo elaborado pelo perito, pois refletiu a decisão judicial transitada em julgado, asseverando, ainda, a ocorrência de preclusão e que a recorrente não demonstrou a dissonância do cálculo com o que foi determinado no título ora executado.
3. Não é possível, na via especial, a modificação das premissas lançadas no v. acórdão recorrido acerca da adequação do cálculo elaborado pelo perito judicial com a coisa julgada, tal como propugnado, pois a isso se opõe ao óbice contido na Súmula 7 do STJ.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.