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- 2º Grau
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 01/12/2017
Julgamento
28 de Novembro de 2017
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Certidão de Julgamento
Superior Tribunal de Justiça
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO TERCEIRA SEÇÃO ProAfR no Número Registro: 2017⁄0201621-1
PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.688.878 ⁄ SP Números Origem: 00086688920104036110 00087060420104036110 201061100086683 4102010 86688920104036110 87060420104036110 MATÉRIA CRIMINAL Sessão Virtual de 22⁄11⁄2017 a 28⁄11⁄2017 Relator Exmo. Sr. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Secretário Bel. GILBERTO FERREIRA COSTA ASSUNTO: DIREITO PENAL - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Contrabando ou descaminho PROPOSTA DE AFETAÇÃO RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : SALETE DA SILVA ZILLI ADVOGADO : CARLOS ROBERTO ALBERTON - PR044434 CERTIDÃO Certifico que a egrégia TERCEIRA SEÇÃO, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão virtual com término nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por maioria, suspendeu a tramitação de processos com recurso especial e⁄ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e⁄ou no STJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Jorge Mussi e, nos termos do art. 257-B do RISTJ, os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer. Quanto à abrangência da suspensão de processos, divergiram os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Reynaldo Soares da Fonseca. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Documento: 78910945 CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO TERCEIRA SEÇÃO ProAfR no Número Registro: 2017⁄0201621-1
PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.688.878 ⁄ SP Números Origem: 00086688920104036110 00087060420104036110 201061100086683 4102010 86688920104036110 87060420104036110 MATÉRIA CRIMINAL Sessão Virtual de 22⁄11⁄2017 a 28⁄11⁄2017 Relator Exmo. Sr. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Secretário Bel. GILBERTO FERREIRA COSTA ASSUNTO: DIREITO PENAL - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Contrabando ou descaminho PROPOSTA DE AFETAÇÃO RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : SALETE DA SILVA ZILLI ADVOGADO : CARLOS ROBERTO ALBERTON - PR044434 CERTIDÃO Certifico que a egrégia TERCEIRA SEÇÃO, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão virtual com término nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por maioria, suspendeu a tramitação de processos com recurso especial e⁄ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e⁄ou no STJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Jorge Mussi e, nos termos do art. 257-B do RISTJ, os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer. Quanto à abrangência da suspensão de processos, divergiram os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Reynaldo Soares da Fonseca. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Documento: 78910945 CERTIDÃO DE JULGAMENTO