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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1622099 PE 2016/0224160-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 27/11/2017
Julgamento
21 de Novembro de 2017
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO. REPACTUAÇÃO. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
I - Hipótese em que o Tribunal de origem amparou-se inteiramente na análise das provas dos autos. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória e contratual, o que é vedado em recurso especial. Enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ.
II - Agravo interno improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.