19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDA CAUTELA DIVERSA DE PRISÃO CONSISTENTE NO RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ILEGALIDADE. PRESENÇA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e adequação da medida em relação ao caso concreto. Precedentes.
2. Entre outras cautelares, foi estabelecido o recolhimento domiciliar noturno do agente, medida não adequada ao crime imputado de violência doméstica por autor embriagado, pois em nenhum momento indicada a embriaguez à noite ou riscos de dar-se a violência nesse momento.
3. Habeas corpus concedido, para cassar a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno imposta ao paciente JEAN DA SILVA ROBERTO, o que não impede a fixação de novas medidas cautelares, pelo juízo de piso, por decisão fundamentada, inclusive menos graves que a prisão processual.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.