27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 766563 SP 2005/0116723-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 766563 SP 2005/0116723-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 20.03.2006 p. 271
Julgamento
23 de Agosto de 2005
Relator
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
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Ementa
PROCESSO CIVIL - MEDIDA CAUTELAR - CESSAÇÃO DOS EFEITOS - PROPOSITURA DA INICIAL - DISTRIBUIÇÃO NO DIA SEGUINTE. -
O simples protocolo da ação principal, cumpre a finalidade de garantir a eficácia da cautelar, que não perde seus efeitos caso a distribuição apenas se consuma no dia seguinte ( CPC; Arts. 263 e 808, I).
- Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de semelhança entre os casos confrontados.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou oralmente o Dr. Márcio Melo Casado, pelo recorrente.