5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PET no RECURSO ESPECIAL: PET no REsp 1381734 RN 2013/0151218-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 07/12/2017
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES
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Decisão
PET no RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.734 - RN (2013/0151218-2) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES REQUERENTE : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO REQUERENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF - PR000000F REQUERIDO : FRANCISCO EUSÉBIO GALDÊNCIO ADVOGADO : IGOR DUARTE BERNARDINO - RN006912 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela Defensoria Pública da União (DPU), para ingressar no processo como amicus curiae (fl. 247). A matéria de fundo refere-se à "devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social", como já fixado na decisão das fls. 236/239, assunto de interesse direto da majoritária classe de cidadãos hipossuficientes assistidos pela Defensoria Pública da União (fl. 247), que, nos termos do art. 1º da Lei Complementar n. 80/1994, possui a função de "defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados". Assim, defiro o pedido de ingresso na lide como amicus curiae. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de dezembro de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator