25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: RE nos EDcl no AgRg no AREsp 50407 RS 2011/0151619-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 07/12/2017
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Decisão
RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 50.407 - RS (2011/0151619-0) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : NEI FERNANDO MARQUES BRUM RECORRIDO : SANDRO EDUARDO LOPES DOS SANTOS ADVOGADO : CELSO LUIZ MORESCO E OUTRO (S) - RS032277 DESPACHO Vistos. Cuida-se de recurso extraordinário manejado com a intenção de fazer incidir os preceitos do art. 1º-F da Lei 9.494/90 com a redação dada pela Lei 11.960/09. Com efeito, o STF, no julgamento do RE-RG 870.947 (Tema 810/STF), considerou parcialmente inconstitucional o art. 1º-F da Lei 9.494/97 com a redação dada pela Lei 11.960/09. Ante o exposto, encaminhem-se os autos ao órgão julgador para fins do disposto no art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de dezembro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente