18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AgInt no RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP 2017/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro MOURA RIBEIRO
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Decisão
AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.695.676 - SP (2017/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE : ISAIAS NUNES ADVOGADO : FABIULA FERREIRA MARTINS THIEME - SP155736 AGRAVADO : BRADESCO SAÚDE S/A ADVOGADO : ALESSANDRA MARQUES MARTINI - SP270825 DESPACHO Para que se evite alegação de surpresa e considerando a aplicabilidade das normas do NCPC a este recurso, especialmente o cabimento de multa (arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do NCPC), intime-se a parte agravante para esclarecer se insiste no conhecimento do agravo interno apresentado às e-STJ, fls. 303/319, no prazo de 5 dias. O silêncio será interpretado como desistência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de dezembro de 2017. MINISTRO MOURA RIBEIRO Relator