4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 23639 DF 2017/0168794-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 13/12/2017
Relator
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES
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Decisão
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.639 - DF (2017/0168794-5) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES IMPETRANTE : ADILSON DOS SANTOS ADVOGADOS : ALIGARI CORRÊA STARLING LOUREIRO - DF012977 EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF020252 IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA INTERES. : UNIÃO DESPACHO Em observância ao Princípio da Não Surpresa, previsto nos arts. 9º e 10, do CPC/2015, intime-se a parta ora impetrante, a fim de que se manifeste acerca da preliminar processual de coisa julgada suscitada pela autoridade coatora a fls. 54/289e, no que pertine a Ação ordinária 0041875-53.2015.4.02.5101, em trâmite perante a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Prazo: 10 dias úteis. I. Brasília (DF), 07 de dezembro de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora