19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC 2017/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Decisão
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.190.749 - SC (2017/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI AGRAVANTE : BRUNO LUIZ DA ROSA ADVOGADO : OSVALDO JOSE DUNCKE - SC034143 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DECISÃO Trata-se de regimental interposto por BRUNO LUIZ DA ROSA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo, ante a ausência de impugnação dos fundamentos adotados pelo Juízo Prévio de Admissibilidade para negar seguimento ao recurso especial. Sustenta o agravante, em síntese, que a decisão objurgada não poderia subsistir, pleiteando a sua reconsideração e, caso contrário, o acolhimento desta insurgência. É o relatório. Com fundamento na faculdade prevista no artigo 258, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, reconsidera-se a decisão de e-STJ fls. 827/828. Publique-se e intime-se. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Em seguida, retornem conclusos. Brasília (DF), 30 de novembro de 2017. MINISTRO JORGE MUSSI Relator