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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 82788 DF 2017/0074804-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 04/12/2017
Julgamento
28 de Novembro de 2017
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RÉU CITADO POR EDITAL. PROCESSO SUSPENSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. INSTRUÇÃO DA AÇÃO PENAL DESMEMBRADA EM RELAÇÃO AO CORRÉU PRESO. TESTEMUNHAS COMUNS. MESMOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUE AUTORIZA A MEDIDA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
I - Não se constata a alegada contrariedade à Súmula n. 455/STJ, uma vez que as decisões das instâncias ordinárias, ao determinarem a produção antecipada de provas, não consideraram apenas o decurso do tempo (delito em tese praticado no ano de 2012), mas apontou motivos concretos indicativos da necessidade da medida de natureza cautelar.
II - Adequada a invocação do princípio da economia processual para fundamentar a medida, considerando a necessidade de instrução da ação penal desmembrada em relação ao corréu preso, que havia sido regularmente citado, e o fato de não ser razoável que as testemunhas comuns sejam convocadas mais de uma vez para prestar esclarecimentos em relação aos mesmos fatos. (precedentes). Recurso ordinário conhecido e não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.