27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 628469 PR 2003/0236578-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 628469 PR 2003/0236578-9
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 13.03.2006 p. 259
Julgamento
15 de Dezembro de 2005
Relator
Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEÇA OBRIGATÓRIA - AUSÊNCIA NOS AUTOS PRINCIPAIS - CERTIDÃO DO CARTÓRIO - INEXISTÊNCIA - VIOLAÇÃO AO ART. 525 DO CPC NÃO CONFIGURADA. -
O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte, por isso não ocorre a alegada violação ao art. 557 do CPC.
- O art. 525 do CPC determina que a petição de agravo de instrumento será instruída com cópias da decisão agravada e da certidão da respectiva intimação.
- Ausência do documento nos autos principais deve ser suprida mediante a apresentação de certidão emitida pelo cartório responsável.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Veja
- FALTA DE PEÇA - AUTOS PRINCIPAIS - NECESSIDADE DE CERTIDÃO DO
CARTÓRIO - STJ - EDCL NO RESP 234724 -SP, RESP 769783 -SC