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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 507142 MA 2003/0004415-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 507142 MA 2003/0004415-5
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 13.03.2006 p. 253
Julgamento
15 de Dezembro de 2005
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPATIBILIDADE DAS AÇÕES. ART. 6º DA LEI N. 8.906/1994. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ.
1 É cabível a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, tendo em vista a natureza difusa do interesse tutelado. Mostra-se lícita, também, a cumulação de pedidos de natureza condenatória, declaratória e constitutiva pelo Parquet por meio dessa ação.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Veja
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- STJ - RESP 695718 -SP, RESP 173414 -MG, RESP 510150 -MA (RNDJ 54/112)