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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 246688 PE 2000/0007806-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 246688 PE 2000/0007806-9
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 06.03.2006 p. 267
Julgamento
6 de Dezembro de 2005
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. ICM. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. BARES, RESTAURANTES E SIMILARES. DECRETO-LEI N. 406/68 (ARTS 1º, III, 2º, I, 8º, § 2º). SÚMULA N. 163 DO STJ.
1. Nas operações de fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes e similares, a existência de legislação estadual estabelecendo o fato gerador e a base de cálculo do tributo legitima sua cobrança sobre o valor total da operação. Incidência da Súmula n. 163/STJ.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Veja
- STJ - ERESP 112187 -PE, ERESP 89565 -PR, ERESP 30405 -SP, ERESP 11075 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000163