Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1170106 SP 2017/0224424-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 20/02/2018
Relator
Ministro MOURA RIBEIRO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.170.106 - SP (2017/0224424-5) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE : PEDRO DUAILIBE SOBRINHO ADVOGADO : RENATA VILHENA SILVA E OUTRO (S) - SP147954 AGRAVADO : UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADOS : ARISTÓTELES MELO BRAGA - TO002101 ALEXSANDER SANTOS MOREIRA E OUTRO (S) - TO004321 AGRAVADO : UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADOS : JOÃO PAULO HECKER DA SILVA - SP183113 VICTOR GASPAROTO MALLOFRÉ SEGARRA E OUTRO (S) - SP320358 DESPACHO Para que se evite alegação de surpresa e considerando a aplicabilidade das normas do NCPC a este recurso, especialmente o cabimento de multa (arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do NCPC), intime-se a parte agravante para esclarecer se insiste no conhecimento do agravo interno apresentado às e-STJ, fls. 1.749/1.767, no prazo de 5 dias. O silêncio será interpretado como desistência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de fevereiro de 2018. MINISTRO MOURA RIBEIRO Relator