3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 91189 SP 2017/0282438-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 19/02/2018
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 91.189 - SP (2017/0282438-7) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR RECORRENTE : CLARA TEODORO NONATO (PRESO) ADVOGADO : LUIZ CARLOS BENTO E OUTRO (S) - SP050605 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REVOGADA A PRISÃO PREVENTIVA DA RECORRENTE NA ORIGEM. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA DE OBJETO. Recurso não conhecido. DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por Clara Teodoro Nonato contra acórdão prolatado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo no HC n. 2109504-14.2017.8.26.0000. O presente recurso, no entanto, perdeu o objeto. Isso porque, de acordo com a decisão colacionada à fl. 302, nota-se que, em 31/1/2018, foi concedida liberdade provisória sem fiança à recorrente, bem como expedido o alvará de soltura pelo Juízo da 1ª Vara da comarca de Serrana/SP. Posto isso, nos termos do art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do recurso pela prejudicialidade. Publique-se. Brasília, 15 de fevereiro de 2018. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator