4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 1144180 RJ 2017/0186219-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 19/02/2018
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.144.180 - RJ (2017/0186219-4) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO AGRAVANTE : G A B ADVOGADOS : SERGIO BERMUDES - RJ017587 SÉRGIO ARTHUR CALMON DU PIN E ALMEIDA - RJ044810 GUILHERME VALDETARO MATHIAS - RJ075643 ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA E OUTRO (S) - DF016379 RICARDO JUNQUEIRA DE ANDRADE E OUTRO (S) - RJ112230 ADVOGADA : ANA PAULA ALMEIDA NAYA DE PAULA E OUTRO (S) - DF022915 AGRAVANTE : M A B B ADVOGADOS : FLÁVIO DIZ ZVEITER - RJ124187 MARIANA BURITY MARTINS E OUTRO (S) - RJ124397 CAROLINA DE JESUS MULLER - DF038896 JULIANE BOIM PREVITALI E OUTRO (S) - RJ184464 AGRAVADO : OS MESMOS DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravos interpostos por G. A. B e M. A. B. B., contra a decisão de inadmissão dos seus recursos especiais, interpostos contra acórdão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proferido nos autos da ação de alimentos em que contendem as partes. É o breve relatório. Passo a decidir. Em face da relevância das razões exaradas pelas partes, discutindo-se, essencialmente, acerca da quantificação dos alimentos civis devidos entre ex-cônjuges e os critérios para a sua estipulação, estou em determinar a conversão dos agravos em recursos especiais para uma análise mais aprofundada da presente controvérsia. Ante o exposto, dou provimento aos agravos, determinando que sejam convertidos. Após, retornem para julgamento. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2018. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator