13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX AL 2018/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro RIBEIRO DANTAS
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Decisão
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 94.813 - AL (2018/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS RECORRENTE : HUMBERTO DA SILVA (PRESO) ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS DECISÃO A concessão de liminar em recurso ordinário em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrado, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado. Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Assim, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem, a serem prestadas por malote digital, preferencialmente, em cinco dias. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Cumpridas as diligências acima referenciadas, tornem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de fevereiro de 2018. Ministro RIBEIRO DANTAS Relator