25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PET no RECURSO ESPECIAL: PET no REsp 1378952 RJ 2013/0107010-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 08/02/2018
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Decisão
PET no RECURSO ESPECIAL Nº 1.378.952 - RJ (2013/0107010-3) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES REQUERENTE : ARAÇÁ AGROPECUÁRIA LTDA ADVOGADO : ALTOBER FERNANDES BRANDÃO - RJ004723 REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DESPACHO Vistos, etc. Ao recorrido, para manifestação sobre a petição de e-STJ, fls. 273-293, no prazo de 10 dias úteis. Determino ainda a anotação nos autos de prioridade legal por idade, conforme informado pela recorrente. Publique-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2018. Ministro Og Fernandes Relator