3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Publicação
Relator
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Decisão Monocrática
Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.169.303 - PE (2017/0235270-0)
RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTRO(S) -SP128341
AGRAVADO : MANOEL JOSE DA SILVA
REPR. POR : MARIA DA CONCEICAO CASTRO DA SILVA
ADVOGADOS : JOSEFA RENÊ PATRIOTA E OUTRO(S) - PE028318 MÔNICA LUISA SOARES SANTOS - PE031246 DESPACHO Para que se evite alegação de surpresa e considerando a aplicabilidade das normas do NCPC a este recurso, especialmente o cabimento de multa (arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do NCPC), intime-se a parte agravante para esclarecer se insiste no conhecimento do agravo interno apresentado às e-STJ, fls.
577/586, no prazo de 5 dias.
O silêncio será interpretado como desistência.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 1º de fevereiro de 2018.
MINISTRO MOURA RIBEIRO
Relator