20 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RCD no HABEAS CORPUS: RCD no HC XXXXX RJ 2017/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro RIBEIRO DANTAS
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Decisão
RCD no HABEAS CORPUS Nº 413.714 - RJ (2017/XXXXX-1) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS REQUERENTE : KLEBER DE SOUZA ADVOGADO : MARILENE BRAILE FERREIRA DA COSTA E OUTRO (S) - RJ117816 REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO O requerente informa que o Tribunal de origem não teria determinado a suspensão da execução provisória da pena, ao argumento de que os declaratórios opostos já teriam sido julgados. Requer o recolhimento do mandado de prisão para que não haja a reclusão ilegal do paciente. Decido. Oficie-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para que, em cumprimento ao acórdão proferido pela 5ª Turma deste Superior Tribunal, determine o recolhimento do mandado de prisão até que esgotados os prazos para apresentação de recursos de competência do Tribunal de origem. Saliente-se que, ao contrário do alegado pela parte, o protocolo de recursos especial e extraordinário não impede a execução provisória da pena. P. e I. Brasília (DF), 19 de dezembro de 2017. Ministro RIBEIRO DANTAS Relator