27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 761348 SC 2015/0202537-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 01/02/2018
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 761.348 - SC (2015/0202537-5) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : CLAUDEMIR JOSE DE JESUS BRANCO ADVOGADO : PEDRO PAULO FARIA DE CARVALHO BRAGA E OUTRO (S) - SC028158 AGRAVADO : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A ADVOGADOS : GERSON VANZIN MOURA DA SILVA - SC009603A JAIME OLIVEIRA PENTEADO E OUTRO (S) - SC017282 LUCIANO ANGHINONI - SC029920 DECISÃO Em face das razões apresentadas no agravo de fls. 372/384 (e-STJ), determino a autuação do agravo como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, para melhor exame da matéria em debate. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de dezembro de 2017. Ministra NANCY ANDRIGHI Relatora