4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp 946092 PA 2016/0174520-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 14/02/2018
Julgamento
6 de Fevereiro de 2018
Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CONTEÚDO OFENSIVO. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DOCUMENTOS NOVOS. JUNTADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Rever o entendimento do tribunal de origem, tanto acerca do conteúdo ofensivo da matéria jornalística quanto da responsabilidade da ré pelo dever de indenizar, implicaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que é inviável em recurso especial em virtude da Súmula nº 7/STJ.
3. A revisão de indenização por danos morais em recurso especial somente é possível em casos de irrisoriedade ou exorbitância. Hipóteses não configuradas nos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
4. Não há como possibilitar a juntada dos documentos novos, da forma pretendida pela recorrente, sem a análise do seu conteúdo e de outras circunstâncias fático-probatórias, o que é inviável no recurso especial diante da incidência da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- (RESPONSABILIDADE CIVIL - MATÉRIA JORNALÍSTICA - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
- STJ - AgInt no REsp 1238093-RS
- STJ - REsp 1676393-SP (DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO
- STJ - - REVISÃO - REEXAME DE PROVAS)
- STJ - AgInt no AREsp 1049510-PR (VALOR DA INDENIZAÇÃO -
- STJ - RAZOABILIDADE)
- STJ - AgInt no AREsp 982565-BA
- STJ - AgRg no AREsp 659877-RJ (RECURSO ESPECIAL - JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS - IMPOSSIBILIDADE)
- STJ - AgInt no AREsp 939699-SP
Referências Legislativas
- FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007