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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 95193 AC 2018/0039979-5 - Decisão Monocrática
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Decisão Monocrática
Superior Tribunal de Justiça
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 95.193 - AC (2018/0039979-5)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
RECORRENTE : SINEZIO ADRIANO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
DECISÃO
A concessão de liminar em recurso ordinário em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrado, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado.
Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida.
Assim, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se, à autoridade apontada como coatora e ao Juízo de primeira instância, informações - a serem prestadas por malote digital, preferencialmente.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer.
Cumpridas as diligências acima referenciadas, tornem-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2018.
Ministro RIBEIRO DANTAS
Relator