16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EDcl no RE nos EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA: EDcl no RE nos EDcl no MS XXXXX DF 2010/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Decisão
EDcl no RE nos EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15.306 - DF (2010/XXXXX-7) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS EMBARGANTE : UNIÃO EMBARGADO : WALMIR COELHO ADVOGADO : EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA E OUTRO (S) - DF020252 DESPACHO Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO contra decisão monocrática de minha lavra assim ementada (fls. 392/395, e-STJ): "RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. PORTARIA. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. PAGAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 394/STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO." Em razão de pedido de vista do Ministro João Otávio de Noronha, na sessão da Corte Especial realizada em 29/11/2017, em processos que tratam de matéria semelhante à deste feito, determinei o sobrestamento dos autos até a deliberação final da Corte Especial sobre o tema, o que torna o pedido de cumprimento imediato impertinente, porquanto ausente, por ora, o trânsito em julgado do feito. Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até a deliberação final da Corte Especial sobre o tema. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente