29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1672341 RJ 2017/0120989-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 27/02/2018
Julgamento
12 de Dezembro de 2017
Relator
Ministro GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL. SÚMULA 85 DO STJ. PLEITO ACOLHIDO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Não se conhece de recurso que veicula pleito acolhido na decisão agravada, consistente no reconhecimento de que a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à presente ação, nos moldes da Súmula 85 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.