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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

Superior Tribunal de Justiça
há 18 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T2 - SEGUNDA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministra ELIANA CALMON

Documentos anexos

Inteiro TeorRESP_791573_RS_07.02.2006.pdf
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Ementa

PROCESSO CIVIL – PENHORA DE DINHEIRO – ORDEM DE NOMEAÇÃO – ART. 620, DO CPC.

1. Em princípio, deve o julgador seguir a ordem da penhora estabelecida no art. 655 do CPC.
2. A regra, entretanto, é flexível, se demonstrada pelo executado a necessidade de mudança. Providência inocorrente in casu.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.

Veja

    • STJ - RESP 703033 -MA, RESP 379502 -RS, RESP 167158 -PE (RSTJ 123/301, RT 772/189), AGRG NO RESP 126893 -PR

Referências Legislativas

Sucessivo

  • REsp 785018 RS 2005/0160321-2 DECISÃO:16/08/2007
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/55211