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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 753253 MG 2005/0085779-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 753253 MG 2005/0085779-8
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 20.02.2006 p. 339
Julgamento
15 de Dezembro de 2005
Relator
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
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Ementa
RECURSO ESPECIAL - DANOS MORAIS. -
O direito à reparação por danos morais é personalíssimo. Assim, é correta a sentença que condena a ré a indenizar cada um dos litisconsortes ativos.
- Não faz sentido a pretensão de indenizar o grupo familiar, que não é sujeito de direitos nem tem personalidade jurídica.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA