4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 684970 GO 2004/0115946-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 684970 GO 2004/0115946-3
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 20.02.2006 p. 292
Julgamento
13 de Dezembro de 2005
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
SFH CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DO FCVS IMÓVEL COMERCIAL FINANCIADO COMO IMÓVEL RESIDENCIAL EQUÍVOCO DA CEF INEXISTÊNCIA DE ERRO ESCUSÁVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, não é necessária a presença da UNIÃO nas causas sobre os contratos do Sistema Financeiro de Habitação - SFH com cláusula do Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS, porque, com a extinção do Banco Nacional da Habitação - BNH, a competência para gerir o Fundo passou à Caixa Econômica Federal - CEF.
2. Equívoco da CEF que, por meio de seus agentes, pactuou financiamento de imóvel comercial como sendo de imóvel residencial, dando ao contrato a cobertura do FCVS.
3. Concretização da quitação pelo mutuário, com o pagamento do total das prestações avençadas, devendo a CEF assumir os prejuízos da errônea operação efetuada por seus prepostos.
4. Inexistência de erro escusável, diante do reconhecido preparo técnico dos agentes da CEF que atuam na área de financiamento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- LEGITIMIDADE DA CEF - AÇÃO SOBRE CONTRATO DO SFH COBERTO PELO FCVS
- STJ - RESP 742325 -BA, RESP 127914 -GO, EDCL NO AG 626484 -SP, RESP 653554 -RN, RESP 483524 -SP
- ERRO INESCUSÁVEL NO CONTRATO - EQUÍVOCO DA CEF
- STJ - RESP 653170 -GO