5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 774911 MG 2005/0137284-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 774911 MG 2005/0137284-7
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 20.02.2006 p. 313
Julgamento
18 de Outubro de 2005
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CARTÓRIO DE NOTAS. PESSOA FORMAL. CAPACIDADE PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA.
1. Tendo a Corte Regional fundamentado sua decisão em base jurídica adequada e suficiente ao desate da lide, não haveria por que reexaminar a matéria sob perspectiva diversa ditada pela embargante. Violação do art. 535 do CPC não-caracterizada.
2. Entre as atribuições do magistrado, inclui-se a prerrogativa de, a todo tempo, zelar pela higidez da relação processual, determinando as providências corretivas que julgar adequadas para que o processo ultime-se de modo eficaz e efetivo. Hipótese em que o apego excessivo à formalidade da norma adjetiva contraria os princípios que informam a razoabilidade, a efetividade e a economia processual.
3. O Cartório de Notas, conquanto não detentor de personalidade jurídica, ostenta a qualidade de parte no sentido processual, ad instar do que ocorre com o espólio, a massa falida etc., de modo que tem capacidade para estar em juízo.
4. Recurso especial não-provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Veja
- LEGITIMIDADE PROCESSUAL DE CARTÓRIO DE NOTAS
- STJ - RESP 476532 -RJ (RDDP 7/128, RNDJ 46/117, RSTJ 188/459)
Doutrina
- Obra: REVISTA JURÍDICA, SÍNTESE, ANO 46, N. 251, SETEMBRO, 1998, P. 7.
- Autor: HUMBERTO THEODORO JÚNIOR