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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 793073 RS 2005/0179042-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 793073 RS 2005/0179042-3
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 20.02.2006 p. 320
Julgamento
15 de Dezembro de 2005
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PROPRIETÁRIO. ART. 34 DO CTN. 1.
O tema inserto no artigo 171 do Código Civil- CC não foi debatido pelo Tribunal a quo, deixando a recorrente de manejar embargos de declaração na origem para suprimir eventual omissão, o que atrai o impedimento das Súmulas nos 282 e 356 do STF. 2. Está assentado nos autos que a recorrente é proprietária, e a norma reputada como maltratada (art. 34 do CTN) autoriza a cobrança do IPTU, também, da pessoa que se encontrar nessa situação. 3. Recurso especial improvido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- CONTRIBUINTE - IPTU
- STJ - RESP 475078 -SP, RESP 754441 -RJ