30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1713163 SP 2017/0216170-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 19/03/2018
Julgamento
13 de Março de 2018
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. DATA DO RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme asseverado na decisão agravada, a jurisprudência do STJ vem admitindo que o termo inicial do benefício acidentário seja fixado na data do recebimento do Comunicado de Acidente de Trabalho - CAT, pelo INSS.
2. No presente caso, seguindo a linha de entendimento dos precedentes apontados, tem-se que o requerimento administrativo deve ser considerado por ocasião do recebimento da Comunicação do Acidente do Trabalho - CAT. Logo, esta é a data a ser fixada como termo inicial do auxílio-acidente em questão.
3. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.