4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AgInt no RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1388125 SP 2013/0118091-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 23/03/2018
Relator
Ministro MOURA RIBEIRO
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Decisão
AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.388.125 - SP (2013/0118091-6) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE : TRES EDITORIAL LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO : LUCIMARA FERRO MELHADO E OUTRO (S) - SP176931 AGRAVADO : ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO : RAFAEL BARROSO FONTELLES E OUTRO (S) - SP327331 DESPACHO Para que se evite alegação de surpresa e considerando a aplicabilidade das normas do NCPC a este recurso, especialmente o cabimento de multa (arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do NCPC), intime-se a parte agravante para esclarecer se insiste no conhecimento do agravo interno apresentado às e-STJ, fls. 671/692, no prazo de 5 dias. O silêncio será interpretado como desistência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de março de 2018. MINISTRO MOURA RIBEIRO Relator