14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO: AgInt na Rcl XXXXX MG 2017/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 12/2009-STJ. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Regimental nº 22/STJ, de 16/03/2016, ficou revogada a Resolução/STJ nº 12/2009 que dispunha sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência desta Corte.
2. Agravo interno parcialmente provido, para determinar, excepcionalmente, a remessa dos autos ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para adoção das providências que entender cabíveis.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno, para determinar, excepcionalmente, a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para adoção das providências que entender cabíveis, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Sucessivo
- AgInt na Rcl 35201 RS 2017/0309196-0 Decisão:14/03/2018