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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS : AgRg no HC 424302 SP 2017/0291171-2
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no HC 424302 SP 2017/0291171-2
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 14/03/2018
Julgamento
6 de Março de 2018
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRIVILÉGIO DO ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006 E REGIME PRISIONAL. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Inviável o conhecimento de pleito concernente à aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, com a consequente revisão da pena imposta na sentença condenatória, enquanto pendente julgamento de apelação criminal pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Decisão monocrática mantida.
3. Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.