10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ 2009/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. SÚMULA 7/STJ.
1. Os dispositivos indicados como violados não foram sequer indiretamente discutidos no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282/STF.
2. A Corte de origem afirmou expressamente a ausência de quaisquer provas de ser o réu o proprietário do bem em questão. Atender às razões recursais, na hipótese, atrai a vedação da Súmula 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.