3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1155330 RJ 2017/0207370-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 06/03/2018
Julgamento
27 de Fevereiro de 2018
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SEGURO HABITACIONAL.
1. É ânuo o prazo prescricional das ações do segurado/mutuário contra a seguradora, nas quais se busca a cobertura de sinistro relacionado a contrato de mútuo firmado no âmbito do SFH. Precedentes.
2. O cômputo do prazo ânuo começa a correr da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278/STJ), permanecendo suspenso entre a comunicação do sinistro e a data da recusa do pagamento da indenização (Súmula nº 229/STJ).
3. Inviabilidade de alterar as conclusões do aresto recorrido no sentido de que era inviável exigir da parte recorrida data certa sobre sua incapacidade laboral, bem como de que não existe resposta nos autos da parte da seguradora acerca da negativa de cobertura, pois, além de não terem sido impugnados por meio do recurso especial, exigiriam análise de instrumento contratual e incursão na seara fático-probatória. Incidência das súmulas 5 e 7/STJ e 284/STF.
4. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Veja
- (SEGURO HABITACIONAL - PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO)
- STJ - EREsp 1272518-SP
- STJ - AgRg no REsp 1462423-RS
- STJ - AgRg no AREsp 123250-MG (SEGURO HABITACIONAL - PRESCRIÇÃO ANUAL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA)
- STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1507380-RS