28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 85524 DF 2017/0136807-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 08/03/2018
Julgamento
27 de Fevereiro de 2018
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, em face da quantidade e diversidade de drogas apreendias (maconha e cocaína), qual seja, 1.043,00g de maconha, 25,98g de cocaína, o que constitui base empírica idônea à decretação da custódia preventiva.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- (PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA OU QUANTIDADE DA DROGA - MOTIVAÇÃO IDÔNEA)
- STJ - HC 291125-BA
- STJ - AgRg no RHC 45009-MS
- STJ - HC 287055-SP
- STJ - RHC 42935-MG (PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO ACUSADO - MOTIVAÇÃO IDÔNEA)
- STJ - HC 286854-RS
- STJ - RHC 48002-MG
- STJ - RHC 44677-MG
Referências Legislativas
- FED DEL:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART :00312