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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1679172 AM 2017/0142841-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
REPDJe 08/03/2018 DJe 07/03/2018
Julgamento
27 de Fevereiro de 2018
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada" (Súmula 282/STF).
2. Impossível negar a configuração da responsabilidade civil, afirmada pelo Tribunal local, sem o reexame dos fatos e provas constantes dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Em regra, no âmbito do recurso especial, é vedada a rediscussão da quantia estabelecida para a reparação dos danos morais, por força do óbice da Súmula 7/STJ. Essa providência somente é admitida nas hipóteses de valor irrisório ou excessivo. No caso, da confrontação dos fatos descritos no aresto impugnado com o montante aplicado pela instância inferior, não se extrai irrazoabilidade ou desproporcionalidade.
4. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Herman Benjamin (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Veja
- (SÚMULA 7/STJ)
- STJ - AgInt no REsp 1459631-SC (DANOS MORAIS - QUANTUM - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO)
- STJ - AgRg no AREsp 371887-PE
- STJ - AgRg no AREsp 339434-PE
Referências Legislativas
- FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007