27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA: AgInt na AR 4652 RS 2011/0052639-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 28/02/2018
Julgamento
22 de Fevereiro de 2018
Relator
Ministra REGINA HELENA COSTA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESES ACERCA DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS NÃO APRECIADOS NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Caso em que as teses acerca dos dispositivos tidos por violados não foram analisadas pelo acórdão rescindendo, o que afasta o cabimento da ação rescisória, fundamentada no art. 485, V, do Código de Processo Civil de 1973, III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Agravo Interno improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Veja
- (OFENSA À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO - DESCABIMENTO DA RESCISÓRIA)
- STJ - AR 4142-MG
- STJ - AR 1285-BA
- STJ - AR 1311-GO
- STJ - AR 4697-PE
- STJ - AR 4316-RJ
- STJ - AR 715-SP
- STJ - AR 1316-CE
- STJ - AgRg na AR 5526-MS
Referências Legislativas
- FED LEI:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART :00485 INC:00005