4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 49408 SP 2005/0181948-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 20.02.2006 p. 329
Julgamento
2 de Fevereiro de 2006
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Processual Civil. Habeas Corpus. Cabimento. Ausência de ilegalidade ou abuso de direito. - O habeas corpus deve limitar-se à apreciação da legalidade ou não do decreto de prisão, não se revelando instrumento hábil para o exame aprofundado de provas e verificação de justificativas fáticas apresentadas pelo paciente. Precedentes. - Afigura-se legal a decretação da prisão civil do alimentante que tem em face de si proposta ação de execução, visando ao recebimento das últimas três parcelas devidas a título de pensão alimentícia. Precedentes. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Castro Filho, Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Resumo Estruturado
IMPOSSIBILIDADE, ÂMBITO, HABEAS CORPUS, VERIFICAÇÃO, ALTERAÇÃO, CONDIÇÃO ECONÔMICA, DEVEDOR, ALIMENTOS / DECORRÊNCIA, NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA DE PROVA. LEGALIDADE, DECRETAÇÃO, PRISÃO CIVIL, ALIMENTANTE / HIPÓTESE, FALTA, PAGAMENTO, PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS, PRESTAÇÃO VENCIDA, ÚLTIMO PERÍODO, TRÊS MESES, ANTES, EXECUÇÃO JUDICIAL ; OCORRÊNCIA, QUITAÇÃO PARCIAL, DÉBITO, APÓS, DECRETAÇÃO, PRISÃO CIVIL / CARACTERIZAÇÃO, PERMANÊNCIA, INADIMPLEMENTO, DÍVIDA, NATUREZA ALIMENTAR ; OBSERVÂNCIA, ENTENDIMENTO, JURISPRUDÊNCIA, STJ.
Veja
- HABEAS CORPUS - EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA
- STJ - HC 27080 -RJ, HC 28878 -SP
- PENSÃO ALIMENTÍCIA - PAGAMENTO PARCIAL - PRISÃO CIVIL
- STJ - HC 22988 -PR
- COBRANÇA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - CABIMENTO DE PRISÃO CIVIL
- STJ - HC 39882 -SP, HC 30528 -SP
Sucessivo
- HC 55871 RJ 2006/0050999-4 DECISÃO:18/04/2006
- HC 49436 SP 2005/0182346-0 DECISÃO:06/04/2006