5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 740127 SC 2005/0056255-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 740127 SC 2005/0056255-6
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 13.02.2006 p. 799
Julgamento
11 de Outubro de 2005
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Direito civil e processual civil. Recurso especial. Família. Adoção de menor. Lei vigente. Aplicabilidade. Sucessão. Ordem de vocação hereditária. Legitimidade dos irmãos. - Nas questões que versam acerca de direito sucessório, aplica-se a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. - As adoções constituídas sob a égide dos arts. 376 e 378 do CC/16 não afastam o parentesco natural, resultante da consangüinidade, estabelecendo um novo vínculo de parentesco civil tão-somente entre adotante e adotado. - Tem, portanto, le (s) gitimidade ativa para instaurar procedimento de arrolamento sumário de bens, o parente consangüíneo em 2º grau na linha colateral , notadamente quando, pela orde (irmão natural) m de vocação hereditária, ausentes descendentes, ascendentes , ou cônjuge do falecido.(naturais e civis) Recurso especial conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Castro Filho, Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Resumo Estruturado
LEGITIMIDADE, PARENTE CONSANGÜÍNEO EM LINHA COLATERAL, HABILITAÇÃO, SUCESSÃO, IRMÃO, ADOÇÃO, POR, OUTRA, FAMÍLIA / HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, DESCENDENTE, ASCENDENTE, E, CÔNJUGE, DE CUJUS / DECORRÊNCIA, ADOÇÃO, NÃO, EXTINÇÃO, PARENTESCO NATURAL ; NECESSIDADE, APLICAÇÃO, LEI, VIGÊNCIA, MOMENTO, ABERTURA DA SUCESSÃO ; OBSERVÂNCIA, ARTIGO, CÓDIGO CIVIL, 1916, REFERÊNCIA, ADOÇÃO, E, ARTIGO, REFERÊNCIA, VOCAÇÃO HEREDITÁRIA ; OBSERVÂNCIA, PRECEDENTE, STJ, E, STF.
Veja
- INEXISTÊNCIA - EXTINÇÃO - PARENTESCO NATURAL - DECORRÊNCIA -
ADOÇÃO - STJ - RESP 201469 -RJ
- APLICAÇÃO - LEI VIGENTE - ÉPOCA - SUCESSÃO
- STJ - RESP 205517 -SP, RESP 79511 -GO
- IRMÃOS CONSANGÜÍNEOS - SUCESSÃO - IRMÃO ADOTADO POR OUTRA FAMÍLIA
- STF - RE 196434/SP
Doutrina
- Obra: TRATADO DE DIREITO PRIVADO, P. 238.
- Autor: PONTES DE MIRANDA