Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL: EREsp 791231 SP 2006/0044442-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EREsp 791231 SP 2006/0044442-9
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJ 07.04.2008 p. 1
Julgamento
26 de Março de 2008
Relator
Ministra ELIANA CALMON
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO EXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS EXECUÇÃO FISCAL PENHORA EM SALDOS DE CONTA-CORRENTE EXCEPCIONALIDADE.
1. Dissídio jurisprudencial configurado, haja vista que restou demonstrado que, para uma mesma questão, este Tribunal atribuiu, em diferentes processos, soluções jurídicas distintas.
2. A penhora em saldo bancário do devedor equivale à penhora sobre dinheiro.
3. Somente em situações excepcionais e devidamente fundamentadas é que se admite a especial forma de constrição. Precedentes.
4. Embargos de divergência providos
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos, mas lhes negou provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.