12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG 2005/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro JORGE SCARTEZZINI
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Ementa
HC - PRISÃO CIVIL - DEVEDOR DE ALIMENTOS - WRIT NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL A QUO ANTE A EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO ACÓRDÃO - ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA QUE SE APRECIE O MÉRITO DO PEDIDO.
1 - Consoante entendimento desta Corte, o fato de ter havido a interposição de Agravo de Instrumento perante a Corte estadual, não impede o conhecimento do remédio heróico ali impetrado, mormente quando a matéria versada no habeas corpus diz respeito ao status libertatis do paciente, ainda que pendente de apreciação recurso próprio. Precedentes.
2 - Ordem concedida determinando a remessa dos autos ao e. Tribunal a quo, para que este examine o mérito do writ
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram de acordo os Srs. Ministros BARROS MONTEIRO, CESAR ASFOR ROCHA e ALDIR PASSARINHO JUNIOR.